Um funcionário temporário pode ser contratado para qualquer função que a empresa necessite,
tanto para atividades fim quanto para atividades meio.
Profissionais Temporários e Terceirizados | Operacionais, Gerenciais, Administrativas e PCD.

Serviços

BENEFÍCIOS DA LEI 13.467/17.
CONTRATO ATÉ 270 DIAS NO REGIME TEMPORÁRIO.
Aumento de produção • Cobertura de férias • Licença maternidade • Licença acidente • Licença doença, entre outros.
Segmento Factu Trabalhadores Temporários e Terceirizados
A Factu recruta, seleciona, contrata e administra trabalhadores temporários e terceirizados de acordo com as qualificações exigidas pelos clientes nas áreas de produção, técnica, operacional e administrativa.
Temos trabalhadores temporários e terceirizados na indústria 24h (03 turnos), nos setores: Pintura • Espumação • Termoplásticos • Inspeção • Qualidade Ambiental Logística • Mecânica • Refrigeração • Serralheria • Processos • SMC / RTM Tempos & Métodos • Recebimento • RH / Adm
Desde 1989 A Factu oferece soluções para empresas dos mais diversos ramos de atividade como:
Auto-serviço
Indústrias
Comércio
Instituições Financeiras
Seguradoras
Tecnologia da Informação
Construção Civil
Engenharia
Telecomunicações
Hotelaria
Turismo
Saúde Hospitalar
Ensino
Entretenimento
Advocacia
entre outros


SST - Saúde e Segurança do Trabalho
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PGR, Plano de gerenciamento de riscos
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PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional
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Realização de perícias trabalhistas como assistente pericial, incluindo visitas aos locais especificados, análise e elaboração de laudo pericial para inclusão nos processos
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Análise de riscos ocupacionais LTCAT, Laudo técnico das condições ambientais do trabalho Laudo ergonômico, conforme NR-17, Ergonomia
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Ensaios de laboratório referentes a limites de tolerância de produtos químicos nos setores de trabalho, NR-15, anexos, 11 e 13
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Registro e administração de funcionários no programa e-Social, considerando os agentes nocivos da tabela 24 do e-Social
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Supervisão de riscos ocupacionais, com responsabilidade pelo controle de segurança do trabalho na empresa
Clientes

Sobre a FACTU Terceirização Indústrial
A Factu é uma empresa de Gestão de Funcionários Temporários e Terceirizados com experiência de 32 anos atuando em todo o Brasil. Temos o conhecimento, estrutura, tecnologia e profissionais que contribuirão para que a sua empresa alcance os melhores resultados. Atendemos empresas de pequeno, médio e grande porte, oferecendo sempre uma solução personalizada.
Gestão de Funcionários Temporários e Terceirizados é o nosso negócio.
Solicite um orçamento sem compromisso!

Motivos para a sua empresa escolher a FACTU como parceira de negócio
Conhecemos profundamente o mercado de temporários e terceirizados em todas as suas instâncias: empresas, trabalhadores, legislação, auditorias, sistemas de gestão, sindicatos e entidades de classe.Isso nos permitiu desenvolver um extenso know-how sobre como solucionar demandas específicas de maneira eficiente, ágil e criativa para nossos clientes.
Apresentamos soluções personalizadas no fornecimento de temporários e terceirizados conforme o tipo de necessidade do cliente.
Temos flexibilidade para contratar temporários e terceirizados para atender as mais diversas demandas.
Nossa estrutura física e tecnológica foi concebida para oferecer o melhor serviço em nível nacional.
Nossa equipe segue as melhores práticas de gestão do mercado e trabalha em sinergia para oferecer o serviço mais completo para nossos clientes.
A terceirização se traduz na modernização das relações trabalhistas e no desenvolvimento das atividades empresariais e industriais, através da qual, viabiliza-se o gerenciamento pleno das empresas sem sobrecarga de funcionários que por diversas vezes não são aproveitados. Desta forma, pode ser considerada como uma forma moderna de desenvolvimento comercial e industrial e uma maneira inteligente do empresariado enfrentar problemas e custos de produção.
A Factu é hoje, no Brasil, uma das empresas de mão de obra terceirizada com menos ações trabalhistas. Somos auditados anualmente por uma empresa internacional.
Relatório de Transparência Salarial
Relatório publicado por força do Decreto nº 11.795/2023 e Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O relatório pode trazer distorções estatísticas em razão de não considerar a senioridade das pessoas em um mesmo cargo, tempo de trabalho e qualificação dos funcionários, bem como por agrupar vários cargos dentro de uma mesma categoria.
Dados do 1º semestre de 2025




